Estatuto da Associação dos Estudantes Universitários e Secundarista de Pau Brasil
Capitulo I
Da Denominação, Sede, Duração e Objetivo.
Art. 1º - A Associação dos Estudantes Universitários e Secundaristas de Pau Brasil é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sem vinculação político-partidária, com sede e fórum no municipio de Pau Brasil, Estado da Bahia, reger-se-á pelo presente estatuto, normas regimentais e pela legislação aplicável.
Ar. 2º. A Associação tem por finalidades:
a) Defender os interesses dos associados.
b) Incentivar a Cultura literária, artística e desportiva.
c) Realizar intercâmbios: Cultural, educacional, político, desportivo social com entidades congêneres.
d) Pugnar pela democracia, pela independência e respeito as liberdade fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, convicção política ou religiosa.
e) Defender e buscar o Desenvolvimento Sustentavel.
Art. 3º A Associação poderá filia-se a qualquer entidade pública ou privada sem perder a sua individualidade e poder de decisão.
Art. 4º A Associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 5º No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, Economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 6º A Associação poderá adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários as suas instalações administrativas, tecnológicas, e outras.
.
Art. 7º - O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Capitulo II
DOS SOCIOS
Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades
Art. 8- Os sócios pertencem às seguintes categorias:
a) Sócios fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata de fundação;
b) Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a associação que não seja fundador da associação, aprovados pela Assembléia Geral dos Sócios;
c) Sócios colaboradores: são as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem com serviços relevantes à associação e seus objetivos sociais.
Parágrafo 1º - Serão aceitos para as categorias de sócios efetivos apenas os Universitários e Secundaristas ativos.
Parágrafo 2º - A categoria de sócios colaboradores não terão direito de votar ou ser votado.
Art. 9º- Podem ingressar na associação os estudantes universitários e secundaristas ativos que desejem contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade, participar e defender.
Art. 10º - A demissão dar -se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Diretor Presidente, não podendo ser negada.
Art. 11º - A eliminação será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer
disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
Parágrafo 1º - O atingido poderá recorrer para a Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação
Parágrafo 2º- O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira
Assembléia Geral.
Parágrafo 3º - A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não
estiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no Parágrafo 1º
deste artigo.
Art. 12º- A exclusão do associado ocorrerá por morte física, por incapacidade civil não suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na associação.
Art.13º – São direitos do associado:
a. gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação tenha disponível;
b. votar para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
c. participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos
que nelas se tratarem;
d. consultar todos os livros e documentos da associação, em épocas próprias;
e. solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor medidas que julgue de interesse para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da associação;
f. convocar a Assembléia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas
condições previstas neste estatuto;
g. demitir-se da associação quando lhe convier.
h. ser votado para a Diretoria e Conselho Fiscal, a partir de 180 dias afiliado na associação e estando quite com suas obrigações estatutária.
Parágrafo Único - O associado, que aceitar estabelecer relação empregatícia
com a associação, perde o direito de votar e ser votado,até
que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o
emprego.
Art. 10º - São deveres do associado:
a. observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral;
b. respeitar os compromissos assumidos para com a associação;
c. manter em dia as suas contribuições;
d. contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o
progresso da associação.
Art.13º - Os associados não responderão pelas obrigações sociais, nem mesmo subsidiariamente, cabendo exclusivamente a Diretoria, a responsabilidade pelos atos de administração e gestão praticados.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Art.14º - O patrimônio da associação será constituído:
a. pelos bens de sua propriedade;
b. pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade
pública ou privada, nacional ou estrangeira;
c. pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidas anualmente pela
Assembléia Geral;
d. pelas receitas provenientes da prestação de serviços.
Capitulo IV
SEÇÃO I
Dos Órgãos Sociais da Assembléia Geral
Art. 15º – A Assembléia Geral dos associados é o Órgão supremo da associação e dentro dos limites legais, e deste estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da sociedade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 16º– A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no decorrer do 1º trimestre e, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente.
Art. 17º– A Assembléia será normalmente convocada pelo Diretor-Presidente, mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada por qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida .
Art. 18º – O “quorum” para a instalação da Assembléia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação, e de qualquer número, em segunda convocação, uma hora após a primeira.
Parágrafo Único - Cada associado terá direito a um só voto, vedada a representação, e a votação será pelo voto secreto.
Art. 19º – A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de 7 (sete) dias, mediante aviso enviado aos associados e afixados nos lugares públicos mais freqüentados.
Art. 20º – A mesa da Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo Diretor-
Presidente, a mesa será constituída por 4(quatro)associados,
escolhidos na ocasião.
Art. 21º – É da competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único –Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da associação, a Assembléia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30(trinta) dias, obedecendo ao artigo 17º.
Art. 22º – O que ocorrer nas reuniões de Assembléia deverá constar de ata, aprovada e assinada pelos associados presentes, Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 23º – Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a. apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal ;
b. eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c. estabelecer o valor da contribuição mensal dos associados;
d. conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que por sua colaboração à associação o mereça.
e. destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
f. quaisquer assuntos de interesse social.
Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem os incisos (b) e (e) do presente artigo é exigida deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim cujo quorum será de 2/3 dos sócios na primeira convocação e na segunda convocação 1/3 dos sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutário.
Art. 24º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária, em especial:
a. deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
b. decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do estatuto social;
c. outros assuntos de interesse da sociedade.
Seção II
Da Administração e Fiscalização.
Art. 25º – A administração e fiscalização da associação serão exercidas, respectivamente, por uma Diretoria e por um Conselho Fiscal.
Art. 26 – A Diretoria será constituída por 7(sete) membros efetivos, com as designações de Diretor-Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor-Secretário, Diretor-Tesoureiro, e 3 (três) membros para o Conselho Fiscal e respectivos suplentes, eleitos para um mandato de 1(um) anos, entre associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida uma única reeleição.
Parágrafo Único - Nos impedimentos superiores a 90(noventa) dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar a Assembléia Geral para o devido preenchimento.
Art. 27º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente, por qualquer outro de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º - A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação mínima dos seus membros titulares, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
Parágrafo 2º- Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os presentes.
Art. 28º – Compete à Diretoria, em especial:
a. estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação:
b. analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimento;
c. propor à Assembléia Geral o valor da contribuição mensal dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
d. contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
e. adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral;
f. deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação ou exclusão de associados;
g. indicar o banco ou os bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido no caixa;
h. zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas em Assembléia Geral;
i. deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
j. apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
k. nomear, dentre os associados, os responsáveis pelos departamentos, que forem criados;
Art. 29 – Compete ao Diretor-Presidente:
a. supervisionar as atividades da associação, através de contatos assíduos com os restantes membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
b. autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente o saldo de “caixa”;
c. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
d. apresentar à Assembléia Geral, o relatório e o balanço anual, com o parecer do Conselho Fiscal;
e. representar a associação, em juízo e fora dele.
Art. 30º– Compete ao Diretor Vice-Presidente assumir e exercer as funções de Diretor-
Presidente, no caso de ausência ou vacância.
Art. 31º – Compete ao Diretor-Secretário:
a. lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
b. elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos análogos ;
c. substituir o Diretor Vice-Presidente no caso de ausência ou vacância.
Parágrafo 1º – Compete ao Vice-diretor Secretario substituir o primeiro, nos seus impedimentos.
Parágrafo 2º - Compete ao Vice-Diretor Secretario lavrar os rascunhos das atas e providenciar a lista de presença.
a.
b.
Art. 32º – Compete ao Diretor-Tesoureiro:
c. arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos designados pela Diretoria;
d. proceder exclusivamente através de cheques bancários aos pagamentos autorizados pelo Diretor-Presidente;
e. proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade.
Art. 33º – O regimento interno será constituído com base nesse estatuto por normas
estabelecidas pela Diretoria, baixadas sob a forma de resolução aprovada em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
Art. 34º – Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer natureza,
cedência de direitos e constituição de mandatários,será sempre necessária a
assinatura do Diretor Presidente e Tesoureiro.
Art. 35º – O Conselho Fiscal da associação será constituído por 3(três) membros efetivos
e eleitos para um mandato de 1(um) ano, sendo também permitida uma única reeleição.
Parágrafo 1º - Os membros que estejam desempenhando função na Diretoria ou Conselho Fiscal reeleitos só poderão se candidatar com intervalo de um ano, independente de chapa ou função.
Parágrafo 2º - O conselho considerar-se-á reunido com a participação mínima
de 3 (três) de seus membros, sendo as decisões tomadas por
maioria simples de votos.
Parágrafo 3º - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão
indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções
tomadas. A ata será assinada por todos os presentes.
Capitulo V
Da Contabilidade.
Art. 37º – A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais ou normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
Parágrafo Único - As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral levantado a 31 de dezembro de cada ano.
Capitulo VI
Dos Livros
Art. 38º – A associação deverá ter:
a. livro de matrícula de associados;
b. livro de atas de reunião da Diretoria;
c. livro de atas de reunião do Conselho Fiscal;
d. livro de atas da Assembléia Geral;
e. livro de presença dos associados em assembléias;
f. outros livros, fiscais, contábeis etc., exigidos pela lei e/ou regimento interno.
Capitulo VII
Da Dissolução
Art. 39º - A associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para o efeito.
Art.40º - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, sendo doada a instituição congênere, sediada neste municipio legalmente constituída, e em atividade para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida.
Parágrafo Único - Não havendo sociedade qualificada nos termos deste artigo, o remanescente será destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Capitulo VIII
Das Disposições Gerais
Art. 41º - Nenhum associado poderá intitular-se representante da associação, ressalvando-se os casos aprovados em assembléia.
Art. 42º – É vedada a remuneração dos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 43º As fontes de recursos para sua manutenção da Associação são oriundas das contribuições dos associados, doação, subvenção e convênios.
Art. 44º – O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo por deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim cujo quorum será de 2/3 dos sócios na primeira convocação e na segunda convocação 1/3 dos sócios e entra em vigor na data de sua inscrição no registro de pessoas jurídicas, averbando-se a este registro todas as alterações por que passar.
Art. 45º - Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarão até a realização da Assembléia Geral Ordinária, correspondente ao seu término.
Art. 46º – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Pau Brasil - BA, 07 de outubro de 20
Regimento Interno da Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B.
CAPÍTULO I
E STRUTURA
Artigo 1.°
(Natureza)
A Assembléia Geral é o Órgão deliberativo máximo da Associação dos Estudantes Universitários e Secundaristas de Pau Brasil e as suas decisões vinculam todos os associados no âmbito da A.E.U.S.P.B.
E STRUTURA
Artigo 1.°
(Natureza)
A Assembléia Geral é o Órgão deliberativo máximo da Associação dos Estudantes Universitários e Secundaristas de Pau Brasil e as suas decisões vinculam todos os associados no âmbito da A.E.U.S.P.B.
Artigo 2.º
(Composição)
1. A Assembléia Geral é constituída pelos seguintes elementos:
a) Mesa da Assembléia Geral (infra Mesa);
b) representantes da Associação A.E.U.S.P.B.
c) estruturas representativas dos interesses desportivos dos estudantes e/ou
Associações de Estudantes do Ensino Superior que, não sendo sócias da A.E.U.S.P.B.,
estejam interessadas em participar nas atividades da sua égide. Estas estruturas
participarão na qualidade de observadores desde que tenham a autorização de pelo
menos ¾ dos associados da A.E.U.S.P.B. em Assembléia Geral;
d) outros elementos, quando oportuno e sob autorização do Presidente da Mesa.
2. A Assembléia Geral funciona em sessão pública, a não ser que um terço dos
Associados com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas se pronuncie
contrariamente através de Requerimento entregue à Mesa da Assembléia Geral.
Artigo 3.°
(Deveres dos elementos)
Constituem deveres dos elementos da Assembléia Geral:
a) participar nas votações;
b) respeitar a dignidade e a honra da Associação, dos seus Órgãos e dos seus
membros, cumprindo os seus deveres, nomeadamente nos termos do Artigo 8º
dos Estatutos;
c) colaborar com a Mesa no desenrolar dos trabalhos.
(Deveres dos elementos)
Constituem deveres dos elementos da Assembléia Geral:
a) participar nas votações;
b) respeitar a dignidade e a honra da Associação, dos seus Órgãos e dos seus
membros, cumprindo os seus deveres, nomeadamente nos termos do Artigo 8º
dos Estatutos;
c) colaborar com a Mesa no desenrolar dos trabalhos.
Artigo 4.°
(Direitos dos elementos)
Constituem direitos dos elementos da Assembléia Geral:
a) usar da palavra nos termos do presente Regimento;
b) participar nos debates;
c) participar nas votações e proferir Justificações de Voto, os membros efetivos;
d) fazer Requerimentos, apresentar Projetos, Moções, Recomendações,
Propostas e emitir Pareceres;
e) invocar o Regimento e apresentar Reclamações, Protestos e Contra-Protestos;
f) apresentar Votos de Louvor, Congratulação, Saudação, Protesto ou Pesar.
(Direitos dos elementos)
Constituem direitos dos elementos da Assembléia Geral:
a) usar da palavra nos termos do presente Regimento;
b) participar nos debates;
c) participar nas votações e proferir Justificações de Voto, os membros efetivos;
d) fazer Requerimentos, apresentar Projetos, Moções, Recomendações,
Propostas e emitir Pareceres;
e) invocar o Regimento e apresentar Reclamações, Protestos e Contra-Protestos;
f) apresentar Votos de Louvor, Congratulação, Saudação, Protesto ou Pesar.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Regimento Interno da Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B.
ORGANIZAÇÃO
Regimento Interno da Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B.
Artigo 5.º
(Composição e substituição da Mesa)
1. A Assembléia Geral é presidida pela Mesa da Assembléia que é composta por um
Presidente, e dois Secretários, eleitos em lista fechada, conforme o disposto nos
Estatutos.
2. No caso de faltarem elementos da Mesa, far-se-á substituir o ou os elementos em falta
por elementos da Assembléia Geral a convide do Presidente da Mesa para o ou os
coadjuvarem.
3. Faltando o Presidente, a Presidência da Mesa será assegurada por um dos Secretários.
4. Faltando todos os elementos da Mesa, a Assembléia elegerá uma Mesa, de entre os
elementos que participam na Assembléia Geral.
(Composição e substituição da Mesa)
1. A Assembléia Geral é presidida pela Mesa da Assembléia que é composta por um
Presidente, e dois Secretários, eleitos em lista fechada, conforme o disposto nos
Estatutos.
2. No caso de faltarem elementos da Mesa, far-se-á substituir o ou os elementos em falta
por elementos da Assembléia Geral a convide do Presidente da Mesa para o ou os
coadjuvarem.
3. Faltando o Presidente, a Presidência da Mesa será assegurada por um dos Secretários.
4. Faltando todos os elementos da Mesa, a Assembléia elegerá uma Mesa, de entre os
elementos que participam na Assembléia Geral.
Artigo 6.º
(Compete à Mesa)
1. Compete à Mesa da Assembléia Geral:
a) convocar a Assembléia Geral e divulgar a respectiva Ordem de Trabalhos, nos
termos definidos nos Estatutos;
b) presidir e moderar a Assembléia Geral não tendo os seus elementos direito a voto,
salvo em situações de empate nas quais a Mesa goza de voto de qualidade;
c) verificar a existência de Quorum no início dos trabalhos;
d) verificar a existência de Quorum para votação antes do início da mesma;
e) receber todas as Propostas, Requerimentos e Moções, e colocá-los à discussão e
votação;
f) assegurar o bom andamento dos trabalhos e garantir que não haja entradas nem
saídas no decurso das votações;
g) integrar as iniciativas orais e escritas dos elementos;
h) verificar a elegibilidade dos candidatos aos Órgãos da A.E.U.S.P.B.
i) decidir as questões de interpretação e integração das lacunas do Regimento;
j) decidir sobre Recursos apresentados em relação às decisões do Presidente da
Mesa;
k) redigir a Ata da Assembléia Geral, a qual será lida, discutida e votada; e, uma vez
aprovada, assinada pela diretoria e todos os associados presentes.
l) Cada elemento da Mesa de Assembléia Geral é pessoalmente responsável pelos
seus atos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo
com os restantes elementos da Mesa da Assembléia Geral.
(Compete à Mesa)
1. Compete à Mesa da Assembléia Geral:
a) convocar a Assembléia Geral e divulgar a respectiva Ordem de Trabalhos, nos
termos definidos nos Estatutos;
b) presidir e moderar a Assembléia Geral não tendo os seus elementos direito a voto,
salvo em situações de empate nas quais a Mesa goza de voto de qualidade;
c) verificar a existência de Quorum no início dos trabalhos;
d) verificar a existência de Quorum para votação antes do início da mesma;
e) receber todas as Propostas, Requerimentos e Moções, e colocá-los à discussão e
votação;
f) assegurar o bom andamento dos trabalhos e garantir que não haja entradas nem
saídas no decurso das votações;
g) integrar as iniciativas orais e escritas dos elementos;
h) verificar a elegibilidade dos candidatos aos Órgãos da A.E.U.S.P.B.
i) decidir as questões de interpretação e integração das lacunas do Regimento;
j) decidir sobre Recursos apresentados em relação às decisões do Presidente da
Mesa;
k) redigir a Ata da Assembléia Geral, a qual será lida, discutida e votada; e, uma vez
aprovada, assinada pela diretoria e todos os associados presentes.
l) Cada elemento da Mesa de Assembléia Geral é pessoalmente responsável pelos
seus atos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo
com os restantes elementos da Mesa da Assembléia Geral.
Artigo 7.°
(Presidente da Mesa)
1. Compete ao Presidente da Mesa:
a) presidir à Mesa da Assembléia;
b) orientar, dirigir e disciplinar os trabalhos;
c) superintender o funcionamento da Mesa;
d) determinar o tempo de cada um dos oradores;
e) retirar a palavra a qualquer orador cuja intervenção ultrapasse o tempo atribuído
ou cujo teor da sua intervenção esteja fora do ponto em discussão;
f) verificar a existência de Quorum no início dos trabalhos, bem como verificar a
existência de Quorum para a votação;
g) admitir e rejeitar Propostas, Reclamações e Requerimentos, verificada a sua
regularidade regimental, sem prejuízo do direito de recurso dos seus autores para a
Mesa e Assembléia em caso de rejeição;
Regimento Interno da Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B.
h) zelar pelo cumprimento das competências e prazos que lhe forem fixados pelos
Estatutos;
i) declarar a abertura, suspensão e encerramento das sessões;
j) assinar as Atas das Assembléias Gerais;
k) Conferir posse à Mesa da Assembléia, à Direção, ao Conselho Fiscal e às
demais pessoas detentoras de cargos representativos da A.E.U.S.P.B.
2. As deliberações da Mesa são tomadas pela maioria dos seus elementos presentes,
tendo o Presidente voto de qualidade.
3. Das decisões tomadas pelo Presidente cabe sempre Reclamação e Recurso para a
Mesa e desta para a Assembléia Geral.
(Presidente da Mesa)
1. Compete ao Presidente da Mesa:
a) presidir à Mesa da Assembléia;
b) orientar, dirigir e disciplinar os trabalhos;
c) superintender o funcionamento da Mesa;
d) determinar o tempo de cada um dos oradores;
e) retirar a palavra a qualquer orador cuja intervenção ultrapasse o tempo atribuído
ou cujo teor da sua intervenção esteja fora do ponto em discussão;
f) verificar a existência de Quorum no início dos trabalhos, bem como verificar a
existência de Quorum para a votação;
g) admitir e rejeitar Propostas, Reclamações e Requerimentos, verificada a sua
regularidade regimental, sem prejuízo do direito de recurso dos seus autores para a
Mesa e Assembléia em caso de rejeição;
Regimento Interno da Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B.
h) zelar pelo cumprimento das competências e prazos que lhe forem fixados pelos
Estatutos;
i) declarar a abertura, suspensão e encerramento das sessões;
j) assinar as Atas das Assembléias Gerais;
k) Conferir posse à Mesa da Assembléia, à Direção, ao Conselho Fiscal e às
demais pessoas detentoras de cargos representativos da A.E.U.S.P.B.
2. As deliberações da Mesa são tomadas pela maioria dos seus elementos presentes,
tendo o Presidente voto de qualidade.
3. Das decisões tomadas pelo Presidente cabe sempre Reclamação e Recurso para a
Mesa e desta para a Assembléia Geral.
Artigo 8.°
(Secretários da Mesa)
1. Compete aos Secretários da Mesa coadjuvar o Presidente no exercício das suas
funções, designadamente:
a) coadjuvar o Presidente na direção dos trabalhos da Assembléia;
b) proceder à conferência das credenciais;
c) assinar, datar e classificar todos os documentos entregues à Mesa;
d) ordenar as matérias;
e) organizar as inscrições dos elementos que pretendem usar da palavra;
f) registrar os resultados das votações;
g) servir de escrutinador;
h) lavrar e escrever as atas.
2. Um dos Secretários substitui o Presidente nas suas competências quando for
necessário.
(Secretários da Mesa)
1. Compete aos Secretários da Mesa coadjuvar o Presidente no exercício das suas
funções, designadamente:
a) coadjuvar o Presidente na direção dos trabalhos da Assembléia;
b) proceder à conferência das credenciais;
c) assinar, datar e classificar todos os documentos entregues à Mesa;
d) ordenar as matérias;
e) organizar as inscrições dos elementos que pretendem usar da palavra;
f) registrar os resultados das votações;
g) servir de escrutinador;
h) lavrar e escrever as atas.
2. Um dos Secretários substitui o Presidente nas suas competências quando for
necessário.
Artigo 9.°
(Competências da Assembléia Geral)
Compete à Assembléia Geral:
a) fiscalizar a atividade da Direção;
b) deliberar sobre quaisquer assuntos respeitantes à Associação, nos termos dos
Estatutos;
c) apreciar o Plano de Atividades e Orçamento elaborado pela Direção, cabendo-
lhe sugerir as alterações que julgar convenientes; e, por votação, aprová-lo ou
rejeitá-lo;
d) aprovar ou rejeitar o Relatório de Atividades e Contas apresentado pela
Direção;
e) exonerar a totalidade ou parte dos Órgãos da Associação em caso de grave
violação dos Estatutos ou da Lei, ou de atitudes lesivas dos interesses da
Associação, por deliberação de dois terços dos membros presentes, em
Assembléia Geral extraordinária convocada expressamente para o efeito;
f) deliberar sobre a admissão ou destituição de membros de acordo com os
Estatutos;
g) apreciar e votar os pedidos de demissão dos titulares dos Órgãos da Associação que lhe sejam remetidos;
h) dissolver a Associação com a aprovação de mais de três quartos dos membros,
conforme o Artigo 24º dos Estatutos;
i) criar por sua iniciativa, ou por proposta da Direção, comissões especializadas,
definindo o seu âmbito, e dissolvê-las;
j) decidir sobre alterações dos Estatutos, nos termos do Artigo 24º dos mesmos.
Regimento Interno da Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B.
(Competências da Assembléia Geral)
Compete à Assembléia Geral:
a) fiscalizar a atividade da Direção;
b) deliberar sobre quaisquer assuntos respeitantes à Associação, nos termos dos
Estatutos;
c) apreciar o Plano de Atividades e Orçamento elaborado pela Direção, cabendo-
lhe sugerir as alterações que julgar convenientes; e, por votação, aprová-lo ou
rejeitá-lo;
d) aprovar ou rejeitar o Relatório de Atividades e Contas apresentado pela
Direção;
e) exonerar a totalidade ou parte dos Órgãos da Associação em caso de grave
violação dos Estatutos ou da Lei, ou de atitudes lesivas dos interesses da
Associação, por deliberação de dois terços dos membros presentes, em
Assembléia Geral extraordinária convocada expressamente para o efeito;
f) deliberar sobre a admissão ou destituição de membros de acordo com os
Estatutos;
g) apreciar e votar os pedidos de demissão dos titulares dos Órgãos da Associação que lhe sejam remetidos;
h) dissolver a Associação com a aprovação de mais de três quartos dos membros,
conforme o Artigo 24º dos Estatutos;
i) criar por sua iniciativa, ou por proposta da Direção, comissões especializadas,
definindo o seu âmbito, e dissolvê-las;
j) decidir sobre alterações dos Estatutos, nos termos do Artigo 24º dos mesmos.
Regimento Interno da Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO
FUNCIONAMENTO
Artigo 10.º
(Convocação e periodicidade da Assembléia Geral)
1. A Assembléia Geral é convocada pela Mesa, com antecedência mínima de 7 (sete)
dias corridos se convocada ordinariamente e extraordinariamente; nos termos definidos em Estatutos.
2. Sempre que as circunstâncias o justifiquem pode a Assembléia Geral ser convocada a
Requerimento de:
a) a Direção;
b) qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos membros efetivos em pleno gozo dos direitos sociais A.E.U.S.P.B , após solicitação não atendida.
3. Compete (à Mesa a aceitação ou não deste Requerimento, se ao abrigo da alínea a) do
número anterior. Um Requerimento feito ao abrigo da alínea b) do mesmo número será
automaticamente aceite.
4. Aceite o Requerimento a que se refere o Número 2, compete à Mesa convocar a
Assembléia Geral, observando o disposto no Número 1 deste Artigo.
5. A Assembléia Geral reunirá ordinariamente, no mínimo, 3 (três) vezes por ano, a saber,
para apresentação e votação do Plano de Atividades e Orçamento, para apresentação e
votação do Relatório de Atividades e Contas, e anualmente como Assembléia Eleitoral
dos Órgãos da A.E.U.S.P.B., nos termos dos Estatutos; e com caráter extraordinário,
sempre que necessário, cumprindo-se o disposto nos números anteriores.
6. Da Convocatória constarão obrigatoriamente o local, a data, a hora e a Ordem de
Trabalhos.
(Convocação e periodicidade da Assembléia Geral)
1. A Assembléia Geral é convocada pela Mesa, com antecedência mínima de 7 (sete)
dias corridos se convocada ordinariamente e extraordinariamente; nos termos definidos em Estatutos.
2. Sempre que as circunstâncias o justifiquem pode a Assembléia Geral ser convocada a
Requerimento de:
a) a Direção;
b) qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos membros efetivos em pleno gozo dos direitos sociais A.E.U.S.P.B , após solicitação não atendida.
3. Compete (à Mesa a aceitação ou não deste Requerimento, se ao abrigo da alínea a) do
número anterior. Um Requerimento feito ao abrigo da alínea b) do mesmo número será
automaticamente aceite.
4. Aceite o Requerimento a que se refere o Número 2, compete à Mesa convocar a
Assembléia Geral, observando o disposto no Número 1 deste Artigo.
5. A Assembléia Geral reunirá ordinariamente, no mínimo, 3 (três) vezes por ano, a saber,
para apresentação e votação do Plano de Atividades e Orçamento, para apresentação e
votação do Relatório de Atividades e Contas, e anualmente como Assembléia Eleitoral
dos Órgãos da A.E.U.S.P.B., nos termos dos Estatutos; e com caráter extraordinário,
sempre que necessário, cumprindo-se o disposto nos números anteriores.
6. Da Convocatória constarão obrigatoriamente o local, a data, a hora e a Ordem de
Trabalhos.
Artigo 11.º
(Quorum, deliberações e início dos trabalhos)
1. A Assembléia Geral considerar-se-á válida desde que se encontrem presentes os sócios
efetivos que representem (2/3) dos votos totais, ou 1 (uma) hora
após a hora designada para o início da assembléia, qualquer que seja o número de votos
representados.
2. A Assembléia Geral toma as suas decisões por maioria simples, salvo quando outra for
exigida pelos Estatutos.
3. As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
4. Nenhum Associado da A.E.U.S.P.B., presente pode deixar de votar, não o direito
de abstenção.
5. Não é admitido voto por correspondência.
(Quorum, deliberações e início dos trabalhos)
1. A Assembléia Geral considerar-se-á válida desde que se encontrem presentes os sócios
efetivos que representem (2/3) dos votos totais, ou 1 (uma) hora
após a hora designada para o início da assembléia, qualquer que seja o número de votos
representados.
2. A Assembléia Geral toma as suas decisões por maioria simples, salvo quando outra for
exigida pelos Estatutos.
3. As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
4. Nenhum Associado da A.E.U.S.P.B., presente pode deixar de votar, não o direito
de abstenção.
5. Não é admitido voto por correspondência.
Artigo 12.º
(Faltas e Substituições)
1. a) O Associado membro que falte a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas, ou 6
(seis) alternadas, sem justificação, verá suspenso o seu direito de voto nas Assembléias
Geral da A.E.U.S.P.B.
(Faltas e Substituições)
1. a) O Associado membro que falte a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas, ou 6
(seis) alternadas, sem justificação, verá suspenso o seu direito de voto nas Assembléias
Geral da A.E.U.S.P.B.
Artigo 13.º
(Quotas em dívida)
1. O associado membro que tenha para com a Associação dívidas referentes a Quotas,
verá suspenso o seu direito de voto nas Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B.
2. Os Associados que incorram na penalização a que se refere o número 1 não
contam para a verificação do Quorum das votações.
CAPÍTULO IV
MEIOS DE DISCUSSÃO
(Quotas em dívida)
1. O associado membro que tenha para com a Associação dívidas referentes a Quotas,
verá suspenso o seu direito de voto nas Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B.
2. Os Associados que incorram na penalização a que se refere o número 1 não
contam para a verificação do Quorum das votações.
CAPÍTULO IV
MEIOS DE DISCUSSÃO
Artigo 14.º
(Uso da palavra)
1. A palavra é concedida aos elementos que o sejam ao abrigo das alíneas a), b) e c) do
Artigo 2º, que a usarão para:
a) fazer Intervenção;
b) apresentar Projetos, Moções, Recomendações, Propostas e Declarações,
nomeadamente de Voto;
c) exercer o direito de Defesa, reagindo contra ofensas à sua honra ou
consideração;
d) proclamar Pontos de Ordem;
e) invocar o Regimento ou interpelar a Mesa;
f) fazer Requerimentos ou emitir Pareceres;
g) formular ou responder a Pedidos de Esclarecimento;
h) interpor Recursos;
i) fazer Protestos e Contra-protestos.
2. Pode usar da palavra apenas para Intervenção qualquer participante que o seja ao
abrigo da alínea d) do Artigo 2º.
3. A palavra é dada pela ordem de inscrição pela Mesa e é o seu Presidente que classifica
os meios de discussão, podendo dar classificação diferente da que o inscrito deu.
4. É autorizada a troca entre oradores inscritos.
5. Não há lugar a abdicação da palavra em favor de outro elemento, quer este esteja ou
não já inscrito.
(Uso da palavra)
1. A palavra é concedida aos elementos que o sejam ao abrigo das alíneas a), b) e c) do
Artigo 2º, que a usarão para:
a) fazer Intervenção;
b) apresentar Projetos, Moções, Recomendações, Propostas e Declarações,
nomeadamente de Voto;
c) exercer o direito de Defesa, reagindo contra ofensas à sua honra ou
consideração;
d) proclamar Pontos de Ordem;
e) invocar o Regimento ou interpelar a Mesa;
f) fazer Requerimentos ou emitir Pareceres;
g) formular ou responder a Pedidos de Esclarecimento;
h) interpor Recursos;
i) fazer Protestos e Contra-protestos.
2. Pode usar da palavra apenas para Intervenção qualquer participante que o seja ao
abrigo da alínea d) do Artigo 2º.
3. A palavra é dada pela ordem de inscrição pela Mesa e é o seu Presidente que classifica
os meios de discussão, podendo dar classificação diferente da que o inscrito deu.
4. É autorizada a troca entre oradores inscritos.
5. Não há lugar a abdicação da palavra em favor de outro elemento, quer este esteja ou
não já inscrito.
Artigo 15.°
(Fins e usos da palavra)
1. Quem solicitar a palavra deve declarar para que fins a pretende, nos termos do Artigo
anterior, não podendo usá-la para fim diverso daquele para que lhe foi concedida.
Regimento Interno da Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B.
2. Quando o orador se afaste da finalidade para que lhe foi concedida a palavra, é
advertido pelo Presidente, que pode retirar-lha se o orador persistir na sua atitude.
(Fins e usos da palavra)
1. Quem solicitar a palavra deve declarar para que fins a pretende, nos termos do Artigo
anterior, não podendo usá-la para fim diverso daquele para que lhe foi concedida.
Regimento Interno da Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B.
2. Quando o orador se afaste da finalidade para que lhe foi concedida a palavra, é
advertido pelo Presidente, que pode retirar-lha se o orador persistir na sua atitude.
Artigo 16.°
(Intervenção)
1. A Intervenção destina-se a expor a posição do orador sobre a matéria em debate.
2. Caso o número de inscritos para determinado ponto em discussão seja manifestamente
elevado, pode a Mesa dividir o tempo disponível para esse ponto pelos oradores inscritos,
de forma eqüitativa.
(Intervenção)
1. A Intervenção destina-se a expor a posição do orador sobre a matéria em debate.
2. Caso o número de inscritos para determinado ponto em discussão seja manifestamente
elevado, pode a Mesa dividir o tempo disponível para esse ponto pelos oradores inscritos,
de forma eqüitativa.
Artigo 17.º
(Proposta)
1. A Proposta destina-se a apresentar soluções e ações concretas sobre o assunto em
matéria de discussão (estabelecendo o texto); bem como a fazer alterações, aditamentos,
ou eliminações a esse texto.
2. A Proposta é redigida, datada e assinada pelo Proponente e entregue na Mesa antes ou
no decorrer da discussão — momento a partir do qual passa a ser propriedade da
Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B., salvo se o Proponente decidir retirar a Proposta.
3. A Proposta é de imediato aceita pela Mesa, salvo se contiver matéria que não esteja
incluída no ponto em debate ou se não estiver formalmente lavrada.
(Proposta)
1. A Proposta destina-se a apresentar soluções e ações concretas sobre o assunto em
matéria de discussão (estabelecendo o texto); bem como a fazer alterações, aditamentos,
ou eliminações a esse texto.
2. A Proposta é redigida, datada e assinada pelo Proponente e entregue na Mesa antes ou
no decorrer da discussão — momento a partir do qual passa a ser propriedade da
Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B., salvo se o Proponente decidir retirar a Proposta.
3. A Proposta é de imediato aceita pela Mesa, salvo se contiver matéria que não esteja
incluída no ponto em debate ou se não estiver formalmente lavrada.
Artigo 18.º
(Moção)
1. A Moção destina-se a estabelecer princípios de orientação e de doutrina, interpretando
o sentimento da Assembléia.
2. A Moção será escrita, datada e assinada pelo Mocionante e entregue na Mesa —
momento a partir do qual passa a ser propriedade da Assembléia Geral da Associação A.E.U.S.P.B,
salvo se o Mocionante decidir retirar a Proposta.
3. A admissão das Moções pela Mesa é imediata, desde que não contrariem matéria já
aprovada durante a Assembléia Geral em curso, e desde que não verse sobre matéria que
não esteja incluída no ponto em debate; não serão igualmente admitidas as Moções que
não estejam formalmente lavradas.
4. Se a Mesa tiver dúvidas quanto à sua admissão, submeterá a mesma a votação.
5. A Moção é posta à discussão finda a qual é votada de imediato. Existindo várias
Moções sobre o mesmo assunto serão discutidas e votadas pela ordem de entrada na
Mesa.
(Moção)
1. A Moção destina-se a estabelecer princípios de orientação e de doutrina, interpretando
o sentimento da Assembléia.
2. A Moção será escrita, datada e assinada pelo Mocionante e entregue na Mesa —
momento a partir do qual passa a ser propriedade da Assembléia Geral da Associação A.E.U.S.P.B,
salvo se o Mocionante decidir retirar a Proposta.
3. A admissão das Moções pela Mesa é imediata, desde que não contrariem matéria já
aprovada durante a Assembléia Geral em curso, e desde que não verse sobre matéria que
não esteja incluída no ponto em debate; não serão igualmente admitidas as Moções que
não estejam formalmente lavradas.
4. Se a Mesa tiver dúvidas quanto à sua admissão, submeterá a mesma a votação.
5. A Moção é posta à discussão finda a qual é votada de imediato. Existindo várias
Moções sobre o mesmo assunto serão discutidas e votadas pela ordem de entrada na
Mesa.
Artigo 29.º
(Direito de Resposta)
1. O Direito de Resposta pode ser exercido por um elemento que considere ter sido
atacado pessoalmente numa intervenção anterior, e tem de ser solicitado à Mesa.
2. A Mesa deve julgar da consistência do pedido de Direito de Resposta.
(Direito de Resposta)
1. O Direito de Resposta pode ser exercido por um elemento que considere ter sido
atacado pessoalmente numa intervenção anterior, e tem de ser solicitado à Mesa.
2. A Mesa deve julgar da consistência do pedido de Direito de Resposta.
Artigo 20.º
(Ponto de Ordem)
1. O Ponto de Ordem é dirigido à Mesa, tem precedência sobre as restantes inscrições e
destina-se a contribuir para a condução dos trabalhos, ou a convidar a Mesa a reavaliar
uma das suas decisões.
2. No caso da Mesa rejeitar a admissão de um Ponto de Ordem, há direito de Recurso
para a Assembléia Geral.
Regimento Interno da Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B.
(Ponto de Ordem)
1. O Ponto de Ordem é dirigido à Mesa, tem precedência sobre as restantes inscrições e
destina-se a contribuir para a condução dos trabalhos, ou a convidar a Mesa a reavaliar
uma das suas decisões.
2. No caso da Mesa rejeitar a admissão de um Ponto de Ordem, há direito de Recurso
para a Assembléia Geral.
Regimento Interno da Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B.
Artigo 21.º
(Invocação do Regimento e Perguntas à Mesa)
1. O elemento que pedir a palavra para invocar o Regimento, indicando a norma infringida
com as considerações estritamente indispensáveis para o efeito.
2. Os elementos podem interpelar a Mesa quando tenham dúvidas sobre as decisões
desta.
3. Não há discussão às perguntas dirigidas à Mesa.
(Invocação do Regimento e Perguntas à Mesa)
1. O elemento que pedir a palavra para invocar o Regimento, indicando a norma infringida
com as considerações estritamente indispensáveis para o efeito.
2. Os elementos podem interpelar a Mesa quando tenham dúvidas sobre as decisões
desta.
3. Não há discussão às perguntas dirigidas à Mesa.
Artigo 22.°
(Requerimentos)
1. Os Requerimentos são pedidos dirigidos à Mesa, respeitantes ao processo da
apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou ao funcionamento da reunião.
2. O Requerimento terá de ser escrito e dirigido ao Presidente da Mesa prevalecendo
sobre todas as restantes inscrições ou figuras regimentais, à excepção dos Ponto de
Ordem.
3. Apresentado o Requerimento, a Mesa deve declarar a sua admissão ou rejeição. No
caso de rejeição há direito a recurso para a Assembléia Geral.
4. Os Requerimentos são votados pela ordem da sua apresentação.
(Requerimentos)
1. Os Requerimentos são pedidos dirigidos à Mesa, respeitantes ao processo da
apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou ao funcionamento da reunião.
2. O Requerimento terá de ser escrito e dirigido ao Presidente da Mesa prevalecendo
sobre todas as restantes inscrições ou figuras regimentais, à excepção dos Ponto de
Ordem.
3. Apresentado o Requerimento, a Mesa deve declarar a sua admissão ou rejeição. No
caso de rejeição há direito a recurso para a Assembléia Geral.
4. Os Requerimentos são votados pela ordem da sua apresentação.
Artigo 23.°
(Recursos)
1. Qualquer elemento pode recorrer das decisões do Presidente ou da Mesa.
2. Qualquer elemento que tiver recorrido pode usar a palavra para fundamentar o recurso.
3. Da votação de recursos não há lugar a Declarações de Voto.
(Recursos)
1. Qualquer elemento pode recorrer das decisões do Presidente ou da Mesa.
2. Qualquer elemento que tiver recorrido pode usar a palavra para fundamentar o recurso.
3. Da votação de recursos não há lugar a Declarações de Voto.
Artigo 24.°
(Pedidos de Esclarecimento)
1. O uso da palavra para Pedidos de Esclarecimento limita-se à formulação sintética de
perguntas e de respectiva resposta sobre matérias em dúvida enunciadas pelo orador que
tiver acabado de intervir.
2. Os elementos que queiram formular Pedidos de Esclarecimento devem inscrever-se no
fim da Intervenção que os suscitou, sendo formulados pela ordem de inscrição, se forem
aceites pela Mesa.
3. Não são permitidos Pedidos de Esclarecimento que incidam sobre outro Pedido de
Esclarecimento.
(Pedidos de Esclarecimento)
1. O uso da palavra para Pedidos de Esclarecimento limita-se à formulação sintética de
perguntas e de respectiva resposta sobre matérias em dúvida enunciadas pelo orador que
tiver acabado de intervir.
2. Os elementos que queiram formular Pedidos de Esclarecimento devem inscrever-se no
fim da Intervenção que os suscitou, sendo formulados pela ordem de inscrição, se forem
aceites pela Mesa.
3. Não são permitidos Pedidos de Esclarecimento que incidam sobre outro Pedido de
Esclarecimento.
Artigo 25.°
(Reação contra ofensas à honra ou consideração)
1. Sempre que um membro considere que foram proferidas expressões ofensivas à sua
honra ou consideração pode defender-se usando da palavra.
2. O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações.
(Reação contra ofensas à honra ou consideração)
1. Sempre que um membro considere que foram proferidas expressões ofensivas à sua
honra ou consideração pode defender-se usando da palavra.
2. O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações.
Artigo 26°
(Protestos e Contra-protestos)
1. O Protesto incide sobre atitudes consideradas menos corretas tomadas por elementos
da Assembléia.
2. O Protesto deve ser entregue à Mesa por escrito e lido por esta, se tal for solicitado.
3. Não são admitidos Protestos a Pedidos de Esclarecimento nem a Justificações de Voto.
(Protestos e Contra-protestos)
1. O Protesto incide sobre atitudes consideradas menos corretas tomadas por elementos
da Assembléia.
2. O Protesto deve ser entregue à Mesa por escrito e lido por esta, se tal for solicitado.
3. Não são admitidos Protestos a Pedidos de Esclarecimento nem a Justificações de Voto.
Artigo 27.º
(Proibição do uso da palavra no período de votação)
Anunciado o início da votação, nenhum elemento pode usar da palavra até à proclamação
Regimento Interno da Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B.
do resultado, excepto para apresentar Recursos e Requerimentos respeitantes ao
processo de votação, Pontos de Ordem à Mesa ou Justificações de Voto.
(Proibição do uso da palavra no período de votação)
Anunciado o início da votação, nenhum elemento pode usar da palavra até à proclamação
Regimento Interno da Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B.
do resultado, excepto para apresentar Recursos e Requerimentos respeitantes ao
processo de votação, Pontos de Ordem à Mesa ou Justificações de Voto.
Artigo 28.°
(Justificações de voto)
1. Cada membro tem direito a produzir, no final de cada votação, uma Justificação de Voto
oralmente e por escrito, esclarecendo o sentido da sua votação.
2. As Justificações de Voto escritas devem ser entregues na Mesa até final Assembléia
Geral em curso.
3. A Justificações de Voto só podem ser apresentadas pelos elementos que tomaram parte
na votação e deve ser feita oralmente logo após esta.
4. As Justificações de Voto serão anexadas à Ata.
(Justificações de voto)
1. Cada membro tem direito a produzir, no final de cada votação, uma Justificação de Voto
oralmente e por escrito, esclarecendo o sentido da sua votação.
2. As Justificações de Voto escritas devem ser entregues na Mesa até final Assembléia
Geral em curso.
3. A Justificações de Voto só podem ser apresentadas pelos elementos que tomaram parte
na votação e deve ser feita oralmente logo após esta.
4. As Justificações de Voto serão anexadas à Ata.
Artigo 29.°
(Modo de usar da palavra)
1. No uso da palavra, os oradores dirigem-se ao Presidente da Mesa e à Assembléia
Geral.
2. O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento, salvo decisão
fundamentada da Mesa, não sendo porém consideradas interrupções as vozes de
concordância, discordância ou análogos, designadamente os apartes, salvo para
apresentação de Requerimentos e Pontos de Ordem.
3. O orador é advertido pelo Presidente da Mesa quando se desvie do assunto em
discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo.
(Modo de usar da palavra)
1. No uso da palavra, os oradores dirigem-se ao Presidente da Mesa e à Assembléia
Geral.
2. O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento, salvo decisão
fundamentada da Mesa, não sendo porém consideradas interrupções as vozes de
concordância, discordância ou análogos, designadamente os apartes, salvo para
apresentação de Requerimentos e Pontos de Ordem.
3. O orador é advertido pelo Presidente da Mesa quando se desvie do assunto em
discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo.
Artigo 30.°
(Votações)
1. As votação realizam-se:
a) por escrutínio secreto;
c) nominalmente;
a) por braço no ar
2. A votação por escrutínio secreto será obrigatória:
a) sempre que estejam em causa pessoas;
b) sempre que estejam em causa direitos da Associação;
c) sempre que nesse sentido a Assembléia Geral delibere.
3. A votação nominal realizar-se-á sempre que qualquer elemento da Assembléia Geral o
requeira, excepto nas situações descritas na alínea anterior.
(Votações)
1. As votação realizam-se:
a) por escrutínio secreto;
c) nominalmente;
a) por braço no ar
2. A votação por escrutínio secreto será obrigatória:
a) sempre que estejam em causa pessoas;
b) sempre que estejam em causa direitos da Associação;
c) sempre que nesse sentido a Assembléia Geral delibere.
3. A votação nominal realizar-se-á sempre que qualquer elemento da Assembléia Geral o
requeira, excepto nas situações descritas na alínea anterior.
Artigo 31.°
(Atas)
1. De cada Assembléia Geral será lavrada Ata que registre o que de essencial se tiver
passado, nomeadamente, as deliberações tomadas e as posições assumidas;
2. A Ata deve registrar o número e o nome dos membros presentes;
3. As Atas serão elaboradas sob a responsabilidade do Secretário ou de quem o
substituir, que as assumirá juntamente com o Presidente e as submeterá a aprovação na
Assembléia Geral seguinte, sem prejuízo do disposto no número 4 deste Artigo;
4. Entre a leitura e a votação poderão ser apresentadas propostas de alteração;
5. Os membros que usem o seu direito de voto no sentido de rejeitar a Ata sufragada (já
incluídas as alterações propostas e aprovadas), devem justificar esse sentido através de
Justificação de Voto, a ser apresentada nos termos do Artigo 28º;
6. Das deliberações mais importantes podem ser aprovadas Minutas de Ata, desde que
Regimento Interno da Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B.
Tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes.
7. Os elementos que pretendam que as suas intervenções sejam transcritas para Ata, na
integra, devem entregá-las à Mesa por escrito até ao final da Assembléia, para serem
anexadas.
(Atas)
1. De cada Assembléia Geral será lavrada Ata que registre o que de essencial se tiver
passado, nomeadamente, as deliberações tomadas e as posições assumidas;
2. A Ata deve registrar o número e o nome dos membros presentes;
3. As Atas serão elaboradas sob a responsabilidade do Secretário ou de quem o
substituir, que as assumirá juntamente com o Presidente e as submeterá a aprovação na
Assembléia Geral seguinte, sem prejuízo do disposto no número 4 deste Artigo;
4. Entre a leitura e a votação poderão ser apresentadas propostas de alteração;
5. Os membros que usem o seu direito de voto no sentido de rejeitar a Ata sufragada (já
incluídas as alterações propostas e aprovadas), devem justificar esse sentido através de
Justificação de Voto, a ser apresentada nos termos do Artigo 28º;
6. Das deliberações mais importantes podem ser aprovadas Minutas de Ata, desde que
Regimento Interno da Assembléia Geral da A.E.U.S.P.B.
Tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes.
7. Os elementos que pretendam que as suas intervenções sejam transcritas para Ata, na
integra, devem entregá-las à Mesa por escrito até ao final da Assembléia, para serem
anexadas.
Artigo 32º
Resoluções aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária para as viagens de ida e volta para a universidade.
1. É proibido ao carona entrar no ônibus e ocupar cadeiras antes dos estudantes. Não será permitido que nenhum estudante viaje em pé para que o carona viaje sentado.
2. Fica vetado a entrada e o consumo de qualquer bebida alcoólica no ônibus. Esta regra se aplica e deverá ser cumprida por todos os membros do carro.
3. É proibido fumar a todos que estejam no interior do ônibus.
4. Fica absolutamente proibido o transporte de qualquer combustível: diesel, gasolina, gás e/ou álcool. No bagageiro ou interior do veículo: visto que põe a vida de todos em risco e é proibido pelo Código Nacional de Transito; Esta determinação deverá ser obedecida e respeitada de forma rigorosa por todos os membros do carro.
5. Fica estabelecido que nenhum membro deste carro deverá fazer panfletagem dentro do veículo.
6. Fica estabelecido que o horário de partida do ônibus da praça Juracy Magalhães será exatamente às 16:30 horas.. Na volta da UESC será as 22:00 horas da FTC às 22:30 horas. Com tolerância de 5’ com aviso prévio Esta determinação se aplica a todos os estudantes que se utilizam do carro.
7. Fica suspenso a utilização do som do ônibus durante o trajeto de ida e volta.
8. É proibido ao estudante ou qualquer passageiro ficar batendo papo com o motorista durante a viagem: Pois atrapalha o condutor e poderá causar acidente.
Resoluções aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária para as viagens de ida e volta para a universidade.
1. É proibido ao carona entrar no ônibus e ocupar cadeiras antes dos estudantes. Não será permitido que nenhum estudante viaje em pé para que o carona viaje sentado.
2. Fica vetado a entrada e o consumo de qualquer bebida alcoólica no ônibus. Esta regra se aplica e deverá ser cumprida por todos os membros do carro.
3. É proibido fumar a todos que estejam no interior do ônibus.
4. Fica absolutamente proibido o transporte de qualquer combustível: diesel, gasolina, gás e/ou álcool. No bagageiro ou interior do veículo: visto que põe a vida de todos em risco e é proibido pelo Código Nacional de Transito; Esta determinação deverá ser obedecida e respeitada de forma rigorosa por todos os membros do carro.
5. Fica estabelecido que nenhum membro deste carro deverá fazer panfletagem dentro do veículo.
6. Fica estabelecido que o horário de partida do ônibus da praça Juracy Magalhães será exatamente às 16:30 horas.. Na volta da UESC será as 22:00 horas da FTC às 22:30 horas. Com tolerância de 5’ com aviso prévio Esta determinação se aplica a todos os estudantes que se utilizam do carro.
7. Fica suspenso a utilização do som do ônibus durante o trajeto de ida e volta.
8. É proibido ao estudante ou qualquer passageiro ficar batendo papo com o motorista durante a viagem: Pois atrapalha o condutor e poderá causar acidente.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 33.°
(Alterações ao Regimento)
1. O presente Regimento poderá ser alterado em Assembléia Geral por maioria simples.
2. Em tudo o mais não previsto neste Regimento aplicar-se-ão as regras nele em vigor.
Artigo 34.°
(Entrada em vigor)
O Regimento ou as suas alterações entrarão em vigor na sessão imediatamente
subseqüente à sua aprovação.
Fica aprovado por todos os associados da A.E.U.S.P.B. em Assembléia Geral Extraordinária realizada para este fim em 07 de outubro de 2006. E entra em vigor a partir desta data.
(Alterações ao Regimento)
1. O presente Regimento poderá ser alterado em Assembléia Geral por maioria simples.
2. Em tudo o mais não previsto neste Regimento aplicar-se-ão as regras nele em vigor.
Artigo 34.°
(Entrada em vigor)
O Regimento ou as suas alterações entrarão em vigor na sessão imediatamente
subseqüente à sua aprovação.
Fica aprovado por todos os associados da A.E.U.S.P.B. em Assembléia Geral Extraordinária realizada para este fim em 07 de outubro de 2006. E entra em vigor a partir desta data.
PAU BRASIL, 07 DE OUTUBRO DE 2006.